O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
- O Presidente da Assembleia Nacional;
- O Primeiro-Ministro;
- O Presidente do Tribunal Constitucional;
- O Procurador Geral da República;
- O Presidente do Governo Regional do Príncipe;
- Os antigos Presidentes da República que não hajam sido destituídos do cargo;
- Três cidadãos de reconhecida idoneidade e mérito, designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
- Três cidadãos eleitos pela Assembleia Nacional, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
Posse e mandato
Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.
Os membros do Conselho de Estado mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos cargos.
Funcionamento e competência
As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
Compete ao Conselho de Estado:
- Elaborar o seu regimento;
- Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Nacional;
- Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, quando se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas;
- Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura da paz;
- Pronunciar-se sobre os tratados que envolvam restrições da soberania, a participação do País em organizações internacionais de segurança colectiva ou militar;
- Pronunciar-se sobre a participação das Forças Armadas em operações em território estrangeiro ou a presença de Forças Armadas estrangeiras em território nacional;
- Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
As deliberações do Conselho de Estado não têm natureza vinculativa.
Forma e publicidade das deliberações
As deliberações do Conselho de Estado assumem a forma de pareceres.
Os pareceres do Conselho de Estado são emitidos na reunião que para o efeito for convocada pelo Presidente da República e tornados público aquando da prática do acto a que se referem.



