A Direção Administrativa e Financeira é dirigida por um Director ou, caso não exista, por um Director Adjunto.
O Diretor Administrativo e Financeiro é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Director Adjunto.
O Diretor Administrativo e Financeiro coordena as suas actividades com o Assessor para área Económica e Financeira.
Competências
Compete ao Director Administrativo e Financeiro, nomeadamente:
- Autorizar as despesas orçamentadas;
- Transmitir as normas e instruções genéricas superiores, em matéria administrativa e financeira, aos demais serviços da Presidência da República;
- Propor ao Conselho Administrativo o limite de fundos a serem pagos pela tesouraria, dentro das despesas correntes;
- Promover o expediente relativo às posses a conferir pelo Presidente da República e colaborar na respectiva cerimónia.
- Em matérias relacionadas com áreas específicas, o Director coordena as suas actividades com os respectivos assessores.